A chamada Reforma Trabalhista é estudada neste livro com a análise da Lei n. 13.467/17. Todos os artigos, seus parágrafos e incisos são examinados neste trabalho, inclusive, relacionados à outras Leis, Súmulas e OJ`s do Tribunal Superior do Trabalho e Normativas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Traz, ainda, quadro comparativo da Lei n. 13.467/17.
É obra essencial para aqueles que necessitam estudar as profundas alterações na legislação trabalhista, pois foi elaborada de forma simples e direta, mas com estudo aprofundado de cada tema.
Trata-se de material indispensável para todos os profissionais que se dedicam ao estudo do Direito do Trabalho, não só os com formação jurídica, mas, também, os profissionais da chamada área de Recursos Humanos.
Esta obra é destinada aos estudos de quem se interesse em prestar um concurso público, não só para o ingresso em carreiras jurídicas, como também em outras em que se torna imprescindível essa disciplina. Trata-se de obra cuidadosa e com aprofundada análise doutrinária e jurisprudencial.Como todo livro da Coleção Esquematizado®, apresenta esquemas e quadros para tornar o aprendizado mais ágil e agradável, além de outros recursos gráficos, que auxiliam o estudo e a fixação do assunto. A metodologia empregada na obra permite que o leitor tenha acesso a mais completa e atualizada teoria, exposta em linguagem clara e acessível, e acrescida de questões especialmente selecionadas e comentadas pelo autor.
Obra didática, completa e fácil de manusear. Didática porque, sendo seus autores professores de Direito do Trabalho e/ou Processual do Trabalho, incluindo o coordenador, a preocupação pedagógica é uma constante, o que faz da obra um sucedâneo dos manuais existentes nas livrarias jurídicas. Completa porque corresponde ao único trabalho disponível no mercado que realmente apresenta interpretações artigo por artigo, parágrafo por parágrafo da CLT. Fácil de manusear e transportar, por conta do seu formato reduzido, permite ao aluno levar todos os dias a sua CLT interpretada para a faculdade e ao profissional levá-la para o fórum e suas audiências.
Estágio é o negócio jurídico celebrado entre o estagiário e o concedente, sob a supervisão da instituição de ensino, mediante subordinação ao primeiro, visando a sua educação profissional. Está atualmente regulamentado pela Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e é uma forma importante de integração entre o que a pessoa aprende na escola e aplica na prática na empresa. Passados 10 anos do início da vigência da Lei do Estágio, verifica-se um aumento dos litígios judiciais entre estudantes, instituições de ensino e empresas, em razão do descumprimento dos direitos dos estagiários delineados pela lei. A obra Estágio e relação de emprego, do Professor universitário e Magistrado Sergio Pinto Martins, uma das maiores referências em Direito do Trabalho, sistematiza todos os assuntos relacionados ao instituto do estágio de maneira didática e prática, estudando os temas com clareza e objetividade. Dentre os assuntos abordados, destacam-se: a distinção entre emprego e estágio; as características dos concedentes; os agentes de integração; a aplicação ou não de estágio para estudantes estrangeiros; o estágio de direito; as espécies de estágio; o local de estágio; a necessidade de monitoramento; a bolsa de estágio; a jornada de trabalho; o recesso para o estagiário; o trabalho em condições gravosas; a aplicação ou não dos benefícios previdenciários para estagiários; a fiscalização do estágio; a competência da Justiça do Trabalho para tratar dos casos envolvendo estágio etc. A 5ª edição é agora publicada em nova casa editorial, trazendo novos conteúdos e julgados recentes que atualizam e esclarecem questões que surgem na seara trabalhista. Também foram incluídos modelos de Termo de Compromisso e de Termo de Convênio para a Realização de Estágio de Estudantes. Esta obra propõe-se a ser um guia seguro para um correto entendimento das regras sobre estágio. O leitor tem em mãos um dos principais livros que tratam especificamente da regulação do estágio.
Essa segunda edição foi, de maneira substancial, aumentada quantitativa e qualitativamente, desde as críticas ao ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, visto que o fenômeno só cresce. Por isso, a Constituição brasileira está perdendo a sua identidade republicana e democrática com as tantas intervenções modificativas, aditivas e substitutivas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal, sem ao menos considerar e respeitar a básica cláusula da separação de poderes e nem do processo legislativo recomendado pela própria ordem constitucional para se alterar a Constituição. O STF vai usurpando competências legislativas reiteradamente de forma assustadora e sem nenhum temor, tornando-se o ?Senhor? da república em face da absurda subjugação judicial que impõe ao Poder Legislativo. Definitivamente não tem respeitado os seus limites constitucionais com tanto ativismo. De modo infeliz, o Poder Político não tem reagido republicanamente, ao contrário, tem se apequenado porque se sente coagido por suas próprias razões e malfeitos.
Estamos em tempos de reformas, logo, oportuno falar de fontes paradigmáticas para aplicação do Direito Processual Civil e do Trabalho, de cuja estrutura normativa do art. 15 do CPC e do art. 769 da CLT extraímos os métodos auxiliar e complementar como fontes integrativas ao Processo do Trabalho, sem nos esquecermos das normas incompletas e imperfeitas.
Contudo, não deixei de enfatizar sobre a aplicação da lei no tempo. Infelizmente, a Lei n. 13.467/2017 não se preocupou com a sua intertemporalidade, como fizeram o novo CPC e o Código Civil de 2002.
Todavia, revogado o estatuto antigo, este deixará de incidir aos casos pendentes, cujas situações jurídicas ainda não foram consolidadas definitivamente e nem estejam acobertadas por cláusulas contratuais envoltas ao ato jurídico perfeito. Embora a situação fática-jurídica tenha sido toda desenhada e cunhada na vigência da lei antiga, contudo, a situação fática ainda não se consumou totalmente, porque o direito reclamado não fora materializado ao tempo da lei revogada. Como proceder? É o que procuramos responder nessa obra.
Aprofundamos um pouco mais o estudo sobre o prazo razoável, enquanto o direito fundamental do cidadão que se opõe contra o próprio Estado, porque também é conhecido como direito de defesa. Assim, enquanto o legislador brasileiro não especificar a razoabilidade da duração do processo de forma suficientemente clara, precisa e incondicionada, caberá à jurisprudência fixar parâmetros objetivos para cada instância, respeitada a realidade brasileira evidentemente, mas sem descurar do comportamento das partes e da complexidade de cada causa, como excludentes da responsabilidade civil do Estado brasileiro por não cumprir um marco civilizatório transnacional, que voluntariamente se obrigou e comprometeu em efetivá-lo.
"Reforma Trabalhista esclarece as principais alterações provocadas pela Lei da Reforma Trabalhista e responde às questões mais recorrentes e relevantes sobre o tema.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943, já passou por diversas mudanças superficiais ao longo das últimas décadas, buscando atender às constantes alterações de contexto social. Contudo, as alterações trazidas pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista ? apresentadas e analisadas neste livro ?, foram, sem nenhuma dúvida, as mais significativas e alinhadas com as necessidades de uma sociedade sedenta pela geração de novos empregos em uma economia global. Assim, por meio de uma linguagem simples e objetiva, esta obra esclarece as principais mudanças trazidas pela lei e responde às questões mais recorrentes e relevantes sobre o tema."
"Atualizado com a Lei 13.467/17 ? Lei da Reforma Trabalhista.
INCLUI as seguintes Leis:
- Nova Lei da Terceirização.
- Estágio.
- Aviso Prévio Proporcional.
- Bullying.
- Revista íntima.
- Trabalho Doméstico.
- Trabalho Rural.
- Greve.
- Lei do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
- FGTS.
- Contrato de trabalho por prazo determinado.
- Trabalho voluntário.
- Lei Pelé ou Lei do Atleta.
- Repouso Semanal Remunerado.
- Vale-alimentação.
- Empregados Vendedores e Viajantes ou Pracistas.
- Portuários.
- Lei sobre o Trabalho Noturno em Estabelecimentos Bancários.
- Lei dos Vigilantes do Transporte de Valores.
- Mãe Social.
- Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa.
- Agente comunitário de saúde e de combate às Endemias."
"No Brasil, as Convenções da OIT são consideradas fontes de direitos e obrigações no Direito do Trabalho, que, ratificadas, obrigam a todos no País. Elas podem, inclusive, estabelecer condições de trabalho mais benéficas do que as previstas em nossa legislação. Por esse motivo, é fundamental o conhecimento do conteúdo dessas convenções.
Esta obra tem o objetivo de apresentar os textos das Convenções da OIT em língua portuguesa. Sergio Pinto Martins renomado Professor e Magistrado, autor de dezenas de obras sobre Direito do Trabalho, organizou o livro em duas Partes: a Parte I traz a Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu Anexo (Declaração de Filadélfia) e a Parte II traz as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil. Ao final, conta ainda com as principais Convenções não ratificadas pelo Brasil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O livro chega à 3ª edição, agora publicada pela Editora Saraiva, atualizada com as últimas ratificações das Convenções da OIT pelo Brasil e pela Convenção n. 189, que ainda não foi ratificada.
Convenções da OIT é uma importante ferramenta de complementação aos estudos de Direito do Trabalho, proporcionando uma visão mais completa sobre os temas pertinentes à seara trabalhista,
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A presente obra procura demonstrar uma miríade de raciocínios de filósofos e constitucionalistas dedicados ao direito, trazendo como destaque o que vem se chamando de o princípio dos princípios, verdadeiro principium ordenador do Direito, inserido implicitamente no Texto da Constituição de 1988, a saber: o princípio da proporcionalidade;
O direito do trabalho, possuindo indiscutível fundamento social, é terreno que encontra enorme campo para a discussão do tema, seja pela necessidade de efetivo descanso, seja pela mitigação da suposta plenitude da propriedade, seja pela hoje existente possibilidade da revista de funcionários e seus limites, ou mesmo em razão da jurisprudência sumulada muitas vezes já ultrapassada pela nova forma de pensar o direito