Sob a perspectiva de prevenção de danos ao consumidor, a obra analisa o surgimento e o aumento da preocupação social com o desenvolvimento e o consumo sustentáveis, as técnicas utilizadas pelo marketing para explorar as características ambientais dos produtos e dos serviços como poderosos atrativos comerciais, quais são as condutas que identificam as principais falhas informacionais que caracterizam o greenwashing, bem como quais os meios utilizados para prevenir a sua prática. Já com a pretensão de reprimir os prejuízos causados pela maquiagem ambiental, o trabalho a analisa à luz do sistema jurídico brasileiro de defesa do consumidor, caracterizando-a como vício ou defeito dos produtos e dos serviços, práticas e cláusulas abusivas e/ou publicidade enganosa ou abusiva.
O código de defesa do consumidor entrou em vigor em setembro de 1991 com o objetivo de regular as relações de consumo, em uma época de crise econômica, inflação e problemas relacionados ao direito de concorrência. Desde então, inúmeras foram as discussões jurisprudenciais e doutrinárias, bem como as alterações legislativas que impactaram direta ou indiretamente na interpretação e integração das normas no ordenamento jurídico brasileiro.
Dentre as mudanças, ressaltamos a entrada em vigor do código civil em 2003 e do Código de Processo Civil, com especial ênfase ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). De fato, sendo a lei consumerista principiológica, o trabalho da jurisprudência mostrou-se imprescindível para a compreensão do conteúdo e alcance das normas nele contidas. Por essa razão, essa obra traz uma inovação e contempla uma lista com as teses firmadas em Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça que são aplicáveis às relações jurídicas de consumo, bem como a remissão dessas em cada um dos artigos do código de defesa do consumidor.
Além das teses firmadas em Recursos Repetitivos, a organização conta com um detalhado índice sistemático; remissões ao próprio código e as leis extravagantes; texto na íntegra do código de defesa do consumidor, índice remissivo indicando o assunto e o artigo da norma, legislação complementar e Súmulas do STJ.
Assim, a Editora FOCO, acompanhando o projeto gráfico e a apresentação da Constituição Federal, do Código de Processo Civil e do Código de Ética e Disciplina da OAB, apresenta a organização do Código de Defesa do Consumidor com a intenção de oferecer ferramenta de pesquisa aos profissionais e acadêmicos da área jurídica.
"Conteúdo conforme a Lei da Liberdade Econômica, Lei nº 13.874/2019, de 20/09/2019
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Comentários a todos os dispositivos legais
- Artigos mais cobrados destacados em pontilhado
- Dicas para realização de provas
- Quadros e esquemas para melhor compreensão do conteúdo
CONTÉM:
- Questões de concursos inseridas nos artigos
- Jurisprudência do STF e STJ selecionadas
INCLUI ANEXO:
- Decreto 9.936/2019 - Regulamenta o Cadastro Positivo
- Decreto 2.181/1997 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC
- Lei 12.414/2011 - Cadastro Positivo
- Decreto 6.523/2008 - Lei do SAC
- Decreto 7.962/2013 - Comércio Eletrônico
CONFORME:
Lei Complementar 166 de 8 de abril de 2019
COMO A LEI 8.078/90 (CDC) É COBRADA EM CONCURSOS?
A Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - é cobrada em diversos concursos jurídicos, entre eles: magistratura estadual e federal, ministérios públicos federal e estaduais e defensorias públicas federal e estadual. Nos concursos para procuradorias federais, estaduais e municipais a incidência de cobrança é menor. Nestes concursos a parte cobrada normalmente é referente ao título III do CDC (tutela coletiva).
Os artigos mais cobrados são os arts. 1º ao 54 (direito material) e 81 ao 104 (título III). A parte de Sanções Administrativas (arts. 55 a 60) e Infrações Penais (arts. 61 a 80) são menos cobradas (normalmente letra de lei). Assim, devem ser priorizados principalmente os arts. 1º ao 54 (direito material). O estudo dos arts. 81 ao 104 (Título III) deve ser feito em conjunto com as demais normas que compõem o microssistema processual coletivo (Lei da Ação Civil Pública, Lei da Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo e Mandado de Injunção Coletivo, etc.)
Dentro do direito material, destacamos os seguintes artigos mais cobrados em concursos: 2º e 3º (conceitos de consumidor e fornecedor), 6º (direitos básicos), 7º (princípio da responsabilidade solidária), 12 ao 20 (responsabilidade pelo fato e vício), 22 (serviços públicos), 26 e 27 (decadência e prescrição), 28 (desconsideração), 30 (princípio da vinculação da oferta), 37 (publicidade enganosa e abusiva), 39 (práticas abusivas), 43 (bancos de dados e cadastros), 49 (direito de arrependimento), 51 a 54 (proteção contratual). Estes artigos merecem uma boa lida antes da prova como revisão e estão destacados em pontilhado nos boxes cinza
Os concursos mesclam a cobrança simples de letra de lei, interpretação de letra de lei (quando a questão exige que o candidato conheça o artigo e o aplique na prova - normalmente com um caso prático, exigindo que o candidato interprete a questão por meio do conhecimento da lei) e jurisprudência do STJ.
Por se tratar de lei federal, a jurisprudência do STF quase não é exigida nos concursos. Mas, atenção: quando o STF decide em Repercussão Geral um caso envolvendo relação de consumo, é preciso ficar atento (ex: decisão envolvendo a prevalência da Convenção de Varsóvia sobre o CDC nos transportes aéreos inte
A Profª. Fabiana Rodrigues Barletta é autora bastante conhecida dos leitores, tendo sido acolhida com enorme sucesso a primeira edição desta obra, que tive a honra de prefaciar. De lá para cá, o tema se mantém com formidável intensidade. De fato, desde a metade do século passado, o primado da força obrigatória dos contratos encontra crescentes limites e nuances associados aos interesses e características das partes em conflito. Em consequência, impulsionada pela ordem jurídica solidarista, a revisão contratual projeta-se no cotidiano das relações contratuais, constituindo-se em objeto de numerosas controvérsias em cenário doutrinário e jurisprudencial. Sua positivação, tanto no Código de Defesa do Consumidor, quanto no Código Civil, reflete itinerário legislativo que atraiu a atenção da jurisprudência e da doutrina, quer para estabelecer a distinção do regime nas relações paritárias e nas relações consumeristas, quer para fixar o papel da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva na deflagração das teses revisionistas. A autora acompanha o percurso histórico, metodológico e funcional das diversas formulações relativas às teorias da imprevisão e da excessiva onerosidade, propondo reflexão que desagua na reconstrução da Teoria Contratual.
Por tais circunstâncias, há de ser celebrada essa segunda edição da obra Revisão Contratual no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, pelos tipos da Editora Foco Jurídico. Com efeito, instiga-se o leitor a repensar a centralidade da vontade individual como elemento capaz de justificar a força obrigatória dos contratos, entrando em crise a perspectiva de disciplina única, associada a cada tipo contratual, abstratamente considerado, e dando lugar à interpretação das relações contratuais em toda a sua complexidade. A heterogeneidade de interesses existentes em cada negócio jurídico informa a necessidade de transformação qualitativa do conceito de autonomia privada, sujeita à concretude da vida contratual, às vicissitudes de seus agentes e de suas circunstâncias, que permitem avaliar o merecimento de tutela das cláusulas contratuais e dos direitos conferidos aos contratantes?.
Sob a perspectiva de prevenção de danos ao consumidor, a obra analisa o surgimento e o aumento da preocupação social com o desenvolvimento e o consumo sustentáveis, as técnicas utilizadas pelo marketing para explorar as características ambientais dos produtos e dos serviços como poderosos atrativos comerciais, quais são as condutas que identificam as principais falhas informacionais que caracterizam o greenwashing, bem como quais os meios utilizados para prevenir a sua prática. Já com a pretensão de reprimir os prejuízos causados pela maquiagem ambiental, o trabalho a analisa à luz do sistema jurídico brasileiro de defesa do consumidor, caracterizando-a como vício ou defeito dos produtos e dos serviços, práticas e cláusulas abusivas e/ou publicidade enganosa ou abusiva.
Atualizado até a Lei nº 13.486, de 3 de outubro de 2017, e o DOU de 19 de fevereiro de 2019. Uma excelente opção de aquisição para todos os estabelecimentos que atendem à Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010: que tornou obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Inclui a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor; e a Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
"O livro Direito do Consumo e Questões Socioambientais, organizado pelo Prof. Dr. Antônio Carlos Efing e pela Profa. Fernanda Mara Gibran Bauer, é o resultado de estudo minucioso do grupo de pesquisa em ?Direito do Consumo e Questões Tecnológicas?, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Os capítulos versam sobre temáticas inovadoras como: consumo e sustentabilidade; a exploração do inconsciente do consumidor; o direito à informação ambiental; dever dos meios de comunicação em garantir a promoção da consciência ambiental; o papel da religião na educação ambiental e no consumo consciente; certificação ambiental e a relação entre o consumo e a pós-modernidade.
Assim, a presente obra torna-se leitura essencial para toda a comunidade acadêmica que desenvolve estudos nessa linha de pesquisa ou para os leitores que se preocupam com o desenvolvimento socioambiental do Brasil. "
A preocupação com a produção de alimentos sempre esteve presente nas mais diversas sociedades. O tema é atual: segundo relatório da FAO, havia 925 milhões de pessoas subalimentadas no mundo em 2010. O autor analisa a história das idéias políticas e econômicas que serviram de fundamentação a diferentes tipos de intervenção estatal na produção de alimentos, relata uma parte da história da vida privada, indicando as diferentes legislações de vigilância sanitária, regras de conservação e de abastecimento de alimentos. Trata também de como as políticas alimentares são estabelecidas em estruturas administrativas regulatórias em âmbito internacional, em foros como a OMC, FAO e no Mercosul de forma geral. No Brasil, analisa a tensão entre política agrária, ambiental e alimentar.