O conjunto de alterações determinadas pelas Leis n. 13.467/2017 e 13.545/2017 e pela Medida Provisória n. 808/2017 caracteriza a atual Reforma Trabalhista. Promovendo inúmeras modificações não apenas na CLT, mas em outros diplomas legais, como as Leis n. 6.019/74, 8.036/90, 8.212/91, a Reforma Trabalhista teve um grande impacto na configuração de direitos e garantias trabalhistas.Embora diversas obras a respeito já tenham sido publicadas, as ainda imensas dificuldades no entendimento das mudanças ocorridas levaram o Professor e Magistrado Sergio Pinto Martins a elaborar, em parceria com a Editora Saraiva, o livro Reforma Trabalhista: comentários às alterações das Leis n. 13.467/2017, 13.545/2017 e da Medida Provisória n. 808/2017, com o objetivo de esclarecer o conteúdo da Reforma e suas implicações.
Nesta obra, o autor elaborou um capítulo introdutório a respeito das Reformas Trabalhistas antecedentes e os fundamentos da Reforma atual; nos capítulos seguintes, tratou de comentar cada um dos diplomas legais alterados pela Reforma, ilustrados com quadros comparativos entre o texto com a Reforma e a redação anterior; após, dedicou um capítulo ao Direito intertemporal, tanto em relação ao Direito material do Trabalho, quanto ao Direito Processual do Trabalho; por fim, trouxe um interessante capítulo sobre Reforma Trabalhista na França.Vale ressaltar que os comentários são contextualizados dentro do tema que o dispositivo legal tratou e se expandem para assuntos como a constitucionalidade da alteração da contribuição sindical ou então a inconstitucionalidade de outros artigos.Reconhecidas nacionalmente, as qualidades doutrinárias de Sergio Pinto Martins, autor de dezenas de livros jurídicos, imprimem a obra objetividade e praticidade, credenciando-a a ser um manual seguro e confiável para que o leitor possa compreender corretamente esta atual Reforma Trabalhista.
O conjunto de alterações determinadas pelas Leis n. 13.467/2017 e 13.545/2017 e pela Medida Provisória n. 808/2017 caracteriza a atual Reforma Trabalhista. Promovendo inúmeras modificações não apenas na CLT, mas em outros diplomas legais, como as Leis n. 6.019/74, 8.036/90, 8.212/91, a Reforma Trabalhista teve um grande impacto na configuração de direitos e garantias trabalhistas.Embora diversas obras a respeito já tenham sido publicadas, as ainda imensas dificuldades no entendimento das mudanças ocorridas levaram o Professor e Magistrado Sergio Pinto Martins a elaborar, em parceria com a Editora Saraiva, o livro Reforma Trabalhista: comentários às alterações das Leis n. 13.467/2017, 13.545/2017 e da Medida Provisória n. 808/2017, com o objetivo de esclarecer o conteúdo da Reforma e suas implicações.
Nesta obra, o autor elaborou um capítulo introdutório a respeito das Reformas Trabalhistas antecedentes e os fundamentos da Reforma atual; nos capítulos seguintes, tratou de comentar cada um dos diplomas legais alterados pela Reforma, ilustrados com quadros comparativos entre o texto com a Reforma e a redação anterior; após, dedicou um capítulo ao Direito intertemporal, tanto em relação ao Direito material do Trabalho, quanto ao Direito Processual do Trabalho; por fim, trouxe um interessante capítulo sobre Reforma Trabalhista na França.Vale ressaltar que os comentários são contextualizados dentro do tema que o dispositivo legal tratou e se expandem para assuntos como a constitucionalidade da alteração da contribuição sindical ou então a inconstitucionalidade de outros artigos.Reconhecidas nacionalmente, as qualidades doutrinárias de Sergio Pinto Martins, autor de dezenas de livros jurídicos, imprimem a obra objetividade e praticidade, credenciando-a a ser um manual seguro e confiável para que o leitor possa compreender corretamente esta atual Reforma Trabalhista.
A?genética? do Direito do Trabalho sempre revelou - e sempre revelará - a sua função tuitiva. A concepção mesma da existência de mínimos sociais assegurados pela ordem jurídico-positiva (como, p. ex., o salário mínimo, as garantias remuneratórias, os repousos semanais e anuais, os intervalos intra e entrejornadas, os limites de jornada, os direitos ligados a estados sociais de elevada vulnerabilidade, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa etc.) não é exatamente nova. Nos atuais moldes, derivou do próprio modo capitalista de produção (e, em particular, das estruturas de trabalho erigidas sob modelo fordista-taylorista). O Direito do Trabalho, como o conhecemos, é neto bastardo das revoluções liberais e filho natural - ora desejado, ora repelido - das revoluções industriais. Veio a lume para justamente conferir alguma equipotência nas relações entre empregadores e trabalhadores.
Na expressão de Étienne, personagem de Germinal (Zola), ?o mundo não seria mais que um campo de batalha, com os fortes comendo os fracos para a melhoria e a continuidade da espécie?. Essa lógica pode se aplicar às relações entre o capital e o trabalho humano, que não pode ser dissociado da pessoa que o realiza? Ou, ao revés, o Estado deve seguir intervindo para assegurar os mínimos civilizatórios conquistados desde a aurora do Direito do Trabalho?
Essas são perguntas que o presente livro pretende arrostar, entre tantas outras, a partir do olhar crítico de juízes do Trabalho que, habituados às lides forenses e às lidas acadêmicas, submeteram as novidades da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) a toda sorte de esforço intelectivo teórico-prático. Descortinam-se, nas páginas a seguir, as principais possibilidades interpretativas em torno de tais novidades, essencialmente a partir dos quatro eixos fundantes de um saudável processo hermenêutico que fará exsurgir, do texto sancionado, as normas jurídicas a reger, a partir de 11/11/2017, as relações do trabalho: constitucionalidade, convencionalidade, interpretação conforme e interpretação sistemática. São, a nosso sentir, as balizas que resguardarão a identidade genética juslaboral.