Este livro, em 5ª edição, trata do Trabalho Decente, conjunto de Direitos Humanos dos trabalhadores. Está dividido em cinco capítulos, mais as considerações finais. O primeiro discute questões iniciais a respeito do objeto de pesquisa. O segundo traz um panorama do trabalho humano subordinado. No terceiro são fixadas as premissas básicas para os direitos mínimos dos trabalhadores para, no quarto capítulo, ser analisada a situação brasileira a respeito. Essa análise continua no capítulo quinto, quando são visitadas as piores formas de exploração do trabalho: trabalho em condições análogas a de escravo; trabalho com discriminação e/ou exclusão; trabalho infantil; e trabalho intermediado. Por fim, são apresentadas algumas considerações finais.
"A Editora Rideel, empresa nacionalmente reconhecida por sua destacada atuação e pioneirismo na área de publicação de legislação, apresenta novas edições da revolucionária Coleção de Legislação Maxiletra 27ª 2020.
Baseada nas já renomadas e consagradas edições de sua coleção de legislação, obras
que são ininterruptamente editadas desde a década de 1990, a Rideel criou um novo
e moderno projeto gráfico que traz a letra 50% maior* do que a edição anterior. Além do aumento no tamanho da letra, a fonte também foi trocada e está mais legível, e o espaço entre letras e parágrafos também foi aumentado.
O projeto gráfico e a organização, feitos por especialistas em cada área, conjugam praticidade e comodidade, e os diversos facilitadores de consulta continuam sendo um diferencial das obras, apreciados pelos operadores, professores e acadêmicos do Direito há décadas."
O livro traz de forma clara e assertiva o conteúdo de direito do trabalho com quadros, destaques e explicações para o leitor que precisa de informação de uma forma prática, acessível e de qualidade de acordo com a reforma trabalhista. Estrutura: O conteúdo é dividido em parte individual e coletiva, traz conceitos, entendimentos doutrinário, jurisprudência. Destaque: Os autores são professores renomados de cursos preparatórios para concursos e trazem sua experiência de aulas para o livro.
Negociação coletiva de trabalho é considerada um dos temas mais relevantes do Direito do Trabalho, por permitir que sejam negociadas condições de trabalho, criando normas aplicáveis às relações individuais de trabalho. Contudo, é de se perguntar: toda essa base de concepções está adequada ao novo mundo do trabalho? Os mecanismos atuais de negociação coletiva são adequados? Em uma 1ª edição brilhantemente escrita, Negociação Coletiva de Trabalho adentrou profundamente no assunto, revisitando toda a formação e todo o desenvolvimento da negociação coletiva para assim desenvolver suas próprias reflexões a respeito. Questionou tabus da Justiça Trabalhista e relativizou princípios até então incólumes, como o da proteção. Sustentou a inexistência de um conflito original nas relações de trabalho. E trouxe à tona erros de tradução que levaram a esse entendimento equivocado. O resultado foi uma proposta de conceituação mais adequada ao instituto, como ato jurídico complexo paramétrico comportamental. O autor apontou para a flexibilização qualificativa, incluindo a negociação coletiva na atual realidade do trabalho. Enfatizou que o resultado e a eficácia das negociações não estão restritivos a compromissos formais (documentos escritos). E concluiu que os agentes não se restringem às empresas e sindicatos, mas englobam as centrais sindicais, as associações, o Estado e até mesmo comunidades, como a europeia. Esta 2ª edição foi inteiramente revista e atualizada, com especial atenção para a Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), que acarretou novos conceitos ao livro, por exemplo, a encontrabilidade, com a prevalência ou a proporcionalidade do negociado sobre o legislado. Para a nova edição, reafirma-se que a importância deste livro está ligada não apenas à atualização da ideia de negociação coletiva de trabalho, reedificando conceitos jurídicos, mas também, e principalmente, à maneira como se expressa, pois se revela como suporte fundamental de informações e instrumental a todos os que estão envolvidos com o assunto: sindicalistas, profissionais de RH, advogados, juízes e membros do Ministério Público.
sta obra tem a finalidade de permitir uma visão consistente das inovações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17) e marco regulatório da Terceirização (Lei n. 13.429/17), com a discussão dos limites da prevalência do negociado sobre o legislado, bem como supostas inconstitu-cionalidades decorrente do Regime Constitucional do Emprego Socialmente Protegido, com críticas a respeito das inconsistências regulamentares apresentadas na tramitação do Projeto de Lei n. 6.787/17, principalmente pelos gargalos institucionais existentes, bem como pela necessidade da releitura dos principais conceitos e teorias que fundamentaram a construção do Direito do Trabalho no Brasil.
A Reforma Trabalhista é um acontecimento inacreditável, pela rapidez como foi formatada e aprovada, em meio a uma girândola de denúncias criminais contra agentes do núcleo do Governo, inclusive o Presidente da República que sucedeu a Presidente Dilma, deposta por impeachment.
Indiferente ao clamor social, à crise de legitimidade do Governo e com as costas voltadas para a sociedade, o Congresso Nacional aprova a lei que desmonta todo o sistema trabalhista tradicional e institui outro, mais leve, dinâmico e melhor para o empreendedorismo, consequentemente, danoso para os trabalhadores.
Essa Lei integra o pacote de reformas estruturantes, juntamente com a política, a previdenciária e a tributária, necessárias ao desenvolvimento econômico do Brasil.
A Reforma Trabalhista é tão impactante, que antecipa a reforma previdenciária e marca o início da revolução econômica.
Este livro busca apresentar, em um primeiro momento, o significado dos direitos humanos, abordando a denominação dos direitos fundamentais e sumariamente suas distinções teóricas.
Comenta, ainda, a importância dos direitos sociais fundamentais, os quais devem ser respeitados pelos Estados Democráticos de Direito, visto que este tem como objetivo a melhoria das condições da igualdade de vida ao menos favorecidos, para que se alcance igualdade social, um dos pilares do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º , IV, da CF/1988).
Finalmente, tem como escopo fazer com que o leitor reflita sobre a necessidade de os Estados Sociais de Direito, como o Estado brasileiro, efetivarem, ainda mais após a grave crise financeira mundial ocorrida em 2008 cujos reflexos vêm sendo acentuados até os dias atuais, políticas públicas de pleno emprego (inserção, manutenção e reparação) cuja intenção seja o resguardo dos direitos sociais e, consequentemente, do princípio da dignidade da pessoa humana. Ou seja, essa reflexão se estende ao conhecimento e à aplicabilidade dos direitos fundamentais sociais, além da seara teórica.
Este livro é recomendável aos graduandos e pós-graduandos em Direito do Trabalho e a todos aqueles que militam na Justiça do Trabalho.
Os direitos fundamentais apresentam-se no texto constitucional brasileiro de 1988 como normas constitucionais a serem garantidas com a máxima efetividade no nosso ordenamento jurídico (artigo 5º, § 1º, da CF/88).
No entanto, os direitos fundamentais não são direitos absolutos, e, muitas vezes, em sua aplicação, colidirão com outros valores também garantidos constitucionalmente, quando se torna necessária a utilização do princípio da proporcionalidade, para, no caso concreto, verificar qual a prevalência a ser garantida.
Ora, a liberdade de trabalho é direito fundamental de primeira geração ou dimensão, com previsão no artigo 5º, inciso XIII, da CF/88.
Assim, a liberdade de trabalho poderá sofrer limitação em confronto com os valores constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência que fundamentam a atividade empresarial, na hipótese da aplicação de cláusula de não concorrência estabelecida no contrato de trabalho.
Para tanto, é mister a utilização do princípio da proporcionalidade e de seus subprincípios da necessidade, adequação e da proporcionalidade propriamente dita ou razoabilidade, para que seja viabilizada a limitação da liberdade de trabalho, mas garantido-se o seu núcleo essencial.
Todas essas questões são refletidas por Célio Pereira Oliveira Neto em sua obra Cláusula de não concorrência no contrato de emprego, em boa hora editada pela LTr Editora, dando sequência ao movimento de modernização do Direito do Trabalho.
Renato Rua de Almeida - Advogado trabalhista em São Paulo, doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne) e professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da PUC-SP
DE ACORDO COM A LEI N. 13.015, DE 21 JULHO DE 2014 - Altera os arts. 894, 896, 897-A e 899 - Acresenta os arts. 896-B e 896-C Dos Recursos Capítulo 1 - Disposições Gerais Capítulo 2 - Recurso de Embargos Capítulo 3 - Recurso Ordinário Capítulo 4 - Recurso de Revista Capítulo 5 - Recurso de Agravo Capítulo 6 - Recurso de Embargos de Declaração Capítulo 7 - Disposições Finais Capítulo 8 - Modelos de Recursos Capítulo 9 - Súmulas do TST referentes ao Recurso Modelos de Recursos Embargos Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. 97 Razões dos Embargos Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984 Recurso Ordinário Empregado Celetista. Competência da Justiça do Trabalho Razões de Recurso Ordinário Empregado Celetista. Competência da Justiça do Trabalho Recurso de Revista Súmula nº 219, do TST Razões de Recurso de Revista Súmula nº 219, do TST Agravo de Petição Embargos de Terceiro Razões do Agravo de Petição Embargos de Terceiro Agravo de Instrumento Isenção do Depósito Recursal Razões do Agravo de Instrumento Isenção do Depósito Recursal Legislação Complementar Proposta de Lei nº de 2011. (Do Sr. Valtenir Pereira) - Dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências Lei nº 13.015, de 21 julho de 2014. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho Resolução Administrativa nº 1684, de 12 de Agosto de 2014 (Tribunal Superior do Trabalho. Presidência) Ato nº 491/SEGJUD.GP, de 23 de Setembro de 2014 (Tribunal Superior do Trabalho. Presidência).. 185 Resolução Administrativa nº 1448, de 12 de Maio de 2011. Institui a Semana do TST e regulamenta os trabalhos a serem desenvolvidos (Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria-Geral Judiciária)