"Pioneira na exemplar técnica desenvolvida de atualização de Códigos e Legislação, como comprova o avançado número de suas edições e versões, a Editora Saraiva apresenta a nova edição aumentada e atualizada do Vade Mecum Compacto, nas versões cartonado flexível e espiral. Com conteúdo criteriosamente selecionado para consulta básica no dia a dia, reúne as normas mais utilizadas por profissionais e acadêmicos da área jurídica. Sua estrutura foi pensada de forma a proporcionar o maior número de diplomas legislativos sem comprometer a legibilidade e o trabalho editorial. A edição traz ainda notas de correlação entre as matérias, já tão tradicionais nas obras de legislação Saraiva, assim como índices multifuncionais, que permitem rápida localização de qualquer assunto por ordem alfabética, cronológica, pelo número do diploma ou por seu tema. Últimas Atualizações da 22.ª edição: ? Constituição Federal Reforma da Previdência Social (EC 103) Polícias Penais (EC 104) Transferência de recursos federais (EC 105) ? Código Civil Atualizado pela Lei n. 13.874/2019 (Liberdade Econômica): Autonomia patrimonial da PJ (art. 49-A) Desconsideração da personalidade jurídica (art. 50) Fundos de investimento (arts. 1.368-C a 1.368-F) Interpretação contratual e dos negócios jurídicos (arts. 113, 421 e 421-A) Sociedade limitada unipessoal (arts. 980-A e 1.052) ? Código de Processo Civil Processos relacionados a vítimas de violência doméstica (Lei n. 13.894/2019) ? Código Penal Incitação a suicídio ou automutilação (Lei n. 13.968/2019) Pacote anticrime (Lei n. 13.964/2019) ? Código de Processo Penal Pacote anticrime (Lei n. 13.964/2019) ? Código de Processo Penal Militar Inquérito policial militar (Lei n. 13.964/2019) ? Código Eleitoral Crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (Lei n. 13.834/2019) ? Código de Trânsito Brasileiro Transporte irregular de passageiros (Lei n. 13.855/2019) ? CLT Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019) Controle de ponto e CTPS digital (Lei n. 13.874/2019) ? Estatuto da Criança e do Adolescente Criança ou adolescente - direito de estudar na mesma escola que o irmão (Lei n. 13.845/2019) ? Estatuto da OAB Prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB (Lei n. 13.875/2019) ? Estatuto da Microempresa Sociedade de garantia solidária e de contragarantia (LC n. 169/2019) Abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019) Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf (Lei n. 13.974/2020) Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP n. 905/2019) Desarmamento ? Regulamentos (Decretos n. 9.845, 9.846 e 9.847/2019) Liberdade econômica ? regulamentação do risco das atividades econômicas (Decreto n. 10.178/2019) Liberdade econômica (Lei n. 13.874/2019) Licitação por pregão eletrônico (Decreto n. 10.024/2019) LINDB ? Regulamento (Decreto n. 9.830/2019) Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) Seguro de fiança locatícia (Circular n. 587/2019)"""
Afinal, o que significa ser vulnerável no direito brasileiro? O objetivo deste livro é tentar apresentar ao leitor diferentes respostas à pergunta acima formulada, já que a compreensão acerca do tratamento jurídico conferido a situações de vulnerabilidade apresentou significativa evolução nas últimas décadas, especialmente após o advento da Constituição Federal de 1988. É a partir do texto constitucional que se rompe com o paradigma liberal que orientava a disciplina das relações privadas, baseado numa perspectiva de igualdade formal incompatível com as transformações sociais então vivenciadas. É num modelo baseado numa ética da alteridade e respeito à diversidade, característicos das relações humanas, que prosperou a preocupação com a proteção de sujeitos de direito em condições de desvantagem, limitação, discriminação ou restrição injustificada ao exercício de sua própria autonomia, seja existencial ou puramente patrimonial. Se é comum associarmos o início dos estudos acerca da tutela dos vulneráveis a aspectos puramente econômicos, sobretudo pelo tratamento dispensado aos consumidores em suas relações assimétricas com fornecedores de produtos ou serviços, é preciso anotar que a noção de vulnerabilidade vem sendo ressignificada, priorizando aspectos existenciais das relações jurídicas, de modo a desenvolver a proteção necessária da pessoa em situações de desigualdade de oportunidades, fragilidade, redução da autodeterminação ou capacidade de agir, que transcendem a preocupação com restrições à autonomia negocial ou desigualdade no campo das relações privadas patrimoniais. Atualmente relacionamos o tema da vulnerabilidade à necessidade de intervenção para a proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas superendividadas e mulheres vítimas dos mais diversos tipos de violência em suas relações conjugais, mas não podemos nos esquecer de incluir nas discussões sobre o tema as pessoas que sofrem de discriminação por conta de suas escolhas no campo religioso e/ ou sexual, tampouco pessoas que sofrem preconceito por sua origem racial ou pela contingência de estarem tentando sobreviver a uma guerra, perseguição política ou severas condições socioeconômicas, fatores comuns entre refugiados
"O instituto processual do mandado de segurança sempre teve elevado destaque no ordenamento jurídico brasileiro, integrando a categoria dos direitos de primeira geração, ou seja, aqueles que, de modo pioneiro, constaram das Constituições dos diversos países. Podem ser incluídos entre eles, no âmbito do direito material, os direitos civis e os políticos, ambos pertencentes à primeira fase do constitucionalismo.
Nos Comentários à Lei do Mandado de Segurança, que por sinal foi a primeira obra a analisar ainda em 2009, o texto logo após a sua aprovação, almejou-se tecer as indispensáveis considerações, sob vários aspectos e enfoques, quanto aos diversos institutos processuais dessa disciplina normativa. Os Autores tiveram o cuidado de procurar analisar a mais doutrina, sem descuidar da jurisprudência, que nada mais é que o direito em ação, com a adoção de uma postura crítica, inclusive discordando de certas concepções já sedimentadas, especialmente com referência à legitimidade e aos efeitos dos recursos, o que poderá ser conferido pelo leitor. "
Apresentamos à comunidade jurídica nacional este Código Civil Comentado ? Doutrina e Jurisprudência, fruto de um projeto comum, de autores de uma mesma geração, atualmente entre os 40 e 50 anos de idade, todos com experiências anteriores com Manuais, Cursos, Código Civil comentados ou anotados e coordenação de obras coletivas. Além dessa vivência editorial, trabalhamos com o Direito Privado em nossa atividade profissional, seja na advocacia, na atividade consultiva, em pareceres, em arbitragens ou mesmo no Tribunal. Somos professores de praticamente todos os ramos do Direito Civil ? da Parte Geral ao Direito das Sucessões ?, com experiência docente de mais de duas décadas.A estrutura dos comentários que desenvolvemos é dividida substancialmente em duas partes. Na primeira delas, procuramos analisar o dispositivo, expressando nossa posição sobre a norma e expondo as interpretações doutrinárias constantes das Jornadas de Direito Civil, de Direito Processual Civil e de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal. Na segunda parte, comentamos os julgados emblemáticos a respeito do dispositivo, em uma visão crítica e dialogal com as Cortes brasileiras.Ademais, a obra está acompanhada de um Código Civil Comentado Interativo, em que serão postadas aulas, complementos, esquemas explicativos e outros conteúdos de atualização. Desse modo, o livro não ficará desatualizado ano a ano, e será possível uma constante interação nossa com vocês, leitores. Cada autor terá uma seção específica nesse projeto digital, ou seja, sua sala própria. As instruções de acesso estão na contracapa da obra.Uma boa leitura e bons estudos.Os Autores Saiba mais sobre este livro com um vídeo dos autores: Você também encontra mais informações aqui! ?
A obra Segurança e Medicina do Trabalho vem para atender plenamente o acadêmico de direito e mais especificamente os interessados em segurança e medicina do trabalho (técnicos, engenheiros e médicos), estudantes e professores de cursos técnico-profissionalizantes da rede oficial e particular, entre outros.Reúne as Normas Regulamentadoras 1 a 36, acompanhadas de dispositivos da Constituição Federal e CLT, bem como da legislação complementar pertinente, súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos.Apresenta projeto gráfico moderno, colorido e com tarjas laterais e índice alfabético-remissivo geral organizado de forma simples e eficiente.Destaques desta edição:- Atualizações nas NR¿s 6, 7, 12, 17, 18, 20, 34 e 36- Aplicação, interpretação e estruturação das NRs (Portaria n. 787, de 27-11-2018)- Aprendiz (Decreto n. 9.579, de 22-11-2018)- Embargos e Interdições (Instrução Normativa n. 142, de 23-3-2018)- Médico do Trabalho (Resolução n. 2.183, de 21-6-2018)
?A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), aprovada em 06 de julho de 2015, interferiu, de modo sensível e a um só tempo, em diversos institutos jurídicos basilares para nosso ordenamento, como a capacidade civil e a curatela, instaurando profundas mudanças que surpreenderam boa parte da comunidade jurídica, a qual ainda não havia se detido sobre as alterações por ela promovidas.
Destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, e principalmente sua inclusão social e efetivação plena de sua cidadania, o Estatuto da Pessoa com Deficiência vem atender uma significativa população, que até então se encontrava esquecida e invisibilizada pelo direito brasileiro.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo. A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e, portanto, já se encontrava desde então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais, ao plano do ordenamento positivo interno do Estado brasileiro, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) e, por conseguinte, das dúvidas instaladas em boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação, o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Os coordenadores, Guilherme Magalhães Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame pormenorizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD. O resultado desse esforço conjunto contribui, desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas pelo advento do EPD.
A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitivamente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos direitos humanos, e determina a promoção e efetivação de seus direitos fundamentais, para que se processe sua plena inclusão social. Indispensável, portanto, interpretar o EPD à luz desse novo modelo, visando, sobretudo, a conquista da autonomia pela pessoa com deficiência, de todo indispensável para a preservação de sua dignidade. ? .
O legislativo brasileiro, contudo, em matéria incriminadora, tem se revelado pródigo em copiar os modismos estrangeiros, sem mínima preocupação em adaptá-los à nossa realidade social e culminou por levar a efeito a edição da lei 13.260 de 16 de março de 2016. O texto encontra-se prenhe de contradições dogmáticas e problemas seríssimos de aplicabilidade que, desde as primeiras experiências forenses se revelaram nitidamente. Trata-se de uma legislação que promove ? na esteira de leis editadas em outros países do mundo ocidental com experiências absolutamente diversas da nossa na matéria, tais como Estados Unidos da América do Norte e Espanha ? amplos recortes de garantias fundamentais e não encontra.
(CLT/CPC/CF)
Legislação Trabalhista e Processual Trabalhista, Legislação Previdenciária, Súmulas selecionadas
índice alfabético-remissivo do NCPC elaborado pelo José Miguel Garcia Medina