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Ministério Público Estratégico - Vol 7

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"Sobre a obra Ministério Público Estratégico - Improbidade Administrativa - 1ª Ed - 2024 - Volume 7 ""A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal. Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é o cerne da pátria.A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública. (...) O Ministério Público como órgão de controle externo deve arquitetar sua atuação de maneira serena, imparcial, e, sobretudo, profissional, desempenhar seu ofício com responsabilidade, resolutividade e eficiência, tendo a perfeita noção de que a violação à probidade administrativa é vício grave ao mesmo tempo em que deve distinguir o ato ilegal ou irregular do ímprobo, deve se distanciar da indulgência e da omissão assim como do mero moralismo, respeitando os valores basilares do Estado Democrático de Direito"". Trecho do prefácio de Wallace Paiva Martins Junior"

CARACTERÍSTICAS

FormatoBROCHURA
Número de Páginas464
SubtítuloIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
EditoraEDITORA FOCO
AutorVARIOS
Ano da Edição2023
EAN139786555159424
Edição1
IdiomaPORTUGUES
FabricanteEDITORA FOCO
ISBN6555159421
Páginas464

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