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Novo Curso De Direito Civil - Vol 3

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PREVISÃO DE LANÇAMENTO: 17/02/2026. Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho me entregaram, com honrosa surpresa, a tarefa de escrever a ' orelha' deste terceiro volume do Novo Curso de Direito Civil, alusivo à responsabilidade civil. O livro tem a feição do novo Direito Civil. Abandonou-se, nesta obra, o vetusto método dogmático, positivista e fechado no qual se arvorou a civilística nacional após a codificação de 1916, como se o Direito Civil fosse o Código Civil. Grave engano, cujo alto preço pago foi a acelerada ruína daquele texto codificado (1916), como se o defeito estivesse nele e não nos seus intérpretes, concomitante à emergência de Códigos formais, como se os direitos das pessoas (civis) e a vida pudessem ser resolvidos por meras formas. Este livro é completo e atende à proposta de investigação de um novo Direito Civil, formulada no volume 1, quando abordada a Parte Geral. Enfrentam os autores, de modo competente, os clássicos sistemas e conceitos da responsabilidade civil, como também os novos institutos introduzidos pelo Código Civil de 2002, v. g., a teoria do risco criado, a relevância da culpa do causador do dano para fins de definição do quantum indenizatório. Aborda o dano não individual, em suas variadas formas, o nexo causal em consagradas e novas modalidades (a teoria da imputação objetiva) etc. Vai além, trazendo anotações acerca da responsabilidade civil nas relações de trabalho e nas relações de consumo. Finaliza entregando ao leitor mais do que esperava receber, na medida em que anotam os autores aspectos processuais da responsabilidade civil, ao passo que se propunham a escrever um livro de Direito Civil. Quero crer, no entanto, que os autores ainda não se deram plena conta da importância do livro, que, no meu sentir, se revela tanto no conteúdo como na forma de redação. Nas palavras do professor de todos nós, Luiz Edson Fachin: ' Método e linguagem em debate. 'O que se diz' soa tão importante quanto 'como se diz' (Elementos Críticos do Direito de Família, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 1). Pablo e Rodolfo conseguiram (re)escrever o Direito Civil de forma leve, objetiva e, sobretudo, cativante. Isso é fundamental para a operação do novo Código Civil brasileiro, o qual serve de base à obra, sem prejuízo de uma refinada análise doutrinária, em vários setores do sistema, e de uma atualizadíssima pesquisa jurisprudencial. Uma das assim mencionadas ' diretrizes' do novo Código Civil brasileiro é a sua operacionalidade (Judith Martins-Costa e Gerson Luiz Carlos Branco, Diretrizes Teóricas do Novo Código Civil Brasileiro, São Paulo: Saraiva, 2002, passim). Mas, para que venha ele de fato a se tornar operacional, além do método legislativo adotado, misto de técnica casuística e cláusula geral, é indispensável reconquistar a magnitude da lei civil, inserindo-a, novamente, na cultura popular brasileira.

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